DECRETO N. 30.917, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620 de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item I V, das Disposições
Transitórias do referido Decreto e 79, da Lei 4.507 de 31-12-1957, d.
Maria Luiza Ferreira para exercer como extranumerário mensalista,
referência 22, funções, de Escriturário, no Ginásio Estadual do Alto da
Moóca, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral