DECRETO N. 30.918, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo l.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 9, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto e 79 da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Lizst de Figueiredo para exercer como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Vila Nova Cachoeirinha, na Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral

DECRETO N. 30.918, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
....................o sr. Lizst de Figueiredo para exercer...................
Leia-se:
...................... o sr. Liszt de Flgueiredo para exercer...........