DECRETO N. 30.922, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, Ítem IV, das Disposições Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr, José Maria Salgado para exercer,como extranumerário ,mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Santa Branca.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.   

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.