DECRETO N. 30.925, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispoe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Gerson Nogueirol de Barros para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Junqueirópolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.   

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.