DECRETO N. 30.927, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620,de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item I V, das disposições transitórias do referido decreto e 79. da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Antonio Pergola para exercer, como extranumerário mensalista, referenda 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Piracaia.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêno, aos 13 de fevereiro de 1958.  

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral