DECRETO N. 30.929, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
dispôsto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do
artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os
artigos 5.0, item IV das disposições transitórias
do referido decreto e 79 da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Victorio
Laluci para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 22, funções de Escriturário, no
Ginásio Estadual do Irapuru,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral