DECRETO N. 30.930, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301,
de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido Decreto e 79 da Lei 4.507, de 31-12-1957, d.
Dulce Leite para exercer, como extranumerário mensalista, funções de
Escriturário, referência 22, no Ginásio Estadual de Miracatú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral