DECRETO N. 30.931, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301,
de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item IV, das disposições
transitórias ao referido Decreto e 79 da Lei 4.507, de 31-12-1957, o
sr. Deoclecio Vieira da Cruz para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Escriturário, referência 22, no Ginásio Estadual
de Alfredo Marcondes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral