DECRETO N. 30.935, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.0, do Decreto 27.301,de
22-1-1957, e nos têrmos do artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o
sr. Gervásio Stachissini para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 22, funções de Escriturário, no Ginasio Estadual de
Côsmorama.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negocios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral