DECRETO N. 30.937, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22.1.1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das Disposições
Transitórias do referido decreto e 79 da Lei 4.507, de 31-12-1957, o
sr. João Garcia de Melo para exercer, como extranumerário diarista
funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Ginásio
Estadual de Casa Verde Alta - Secção do Colégio Estadual e Escola
Normal "Padre Manoel da Nóbrega" na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da -Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral