DECRETO N. 30.944, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigos 9.° do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Jacinto Ferreira de Andrade para exercer, como extranumerário mensalista, referida 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual de Cerqueira Cesar, Secção do Instituto de Educação "Fernão- Dias Pais", na Capital
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 13 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral