DECRETO N. 30.946, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre a Admissão de Extranumerário Diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
item IV, das Disposições Transitorias do referido decreto
e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Fidelcino Corrêa da
Silva para exercer, como extranumerário diarista, com o
salário diario de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e treis cruzeiros
e trinta centavos), funções de Servente, no
Ginásio Estadual de Junqueirópolis.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.