DECRETO N. 30.949, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições
transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, com
o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. João Matheus Ribeiro Filho para
exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no
Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual de
Miracatú.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.