DECRETO N. 30.950, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.820, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto e 79 da Lei 4.507, de 31-12-1957, com o salário diário de Cr$ 103,30, o Sr. José Martins para exercer, como extranumerário Diarista funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual do Alfredo Marcondes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarlh - Diretor Geral.