DECRETO N. 30.957, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Torna sem efeito os decretos ns, 27.880, de 22-3-57 e 27 860, de 19-3-57, retificado pelo de n. 27.950, de 29-3-57
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 27.880, de 22-3-57
e 27.860, de 19-3-57, retificado pelo de n. 27 950, de 29-3-57, que
admitiram para exercerem como extranumerário diarista, funções de
Servente, os srs. Antonio Christiano da Silva, no Grupo Escolar "Romeu
de Morais", na Capital, e Osvaldo Eusébio, no Grupo Escolar da Vila
Curuça, na Capital, por não terem tomado posse dentro do prazo legal;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral