DECRETO N. 30.962, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,  
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados oito (8) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", a que se referem os Decretos-leis 15.236 de 28-11-1945 e 16.082 de 13-9-1946, sendo dois em cada estabelecimento, destinados às disciplinas de História Natural e Física: 
Colégio Estadual e Escola Normal "Anhanguera", na Capital;
Colégio Estadual "Cel. Bonifácio de Carvalho", em São Caetano do Sul;
Colégio Estadual "Newton Prado", em Leme e Instituto de Educação de Socorro.
Artigo 2.º - Ficam lotados oito (8) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", criada pela Lei n. 3.341 de 10-1-1956, sendo dois em cada estabelecimento, destinados às disciplinas de História Natural e Química:
Colégio  Estadual e Escola Normal "Alexandre de Gusmão", na Capital;
Colégio Estadual e Escola Normal de Santa Barbará D'Oeste;
Colégio Estadual e Escola Normal de Caçapava e Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. José Manoel Lobo", em Votuporanga.
Artigo 3.º - Ficam lotados seis (6) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", criados pela Lei n. 3.341 de 10-1-1956, sendo dois em cada estabelecimento, destinados às disciplinas de Física e Química:
Colégio Estadual "Prof. Ascendino Reis", na Capital:
Colégio Estadual "Monsenhor Seckler", em Porto Feliz e
Colégio Estadual e Escola Normal "Cap. Porfírio de Alcântara Pimentel", em Monte Aprazível.
Artigo 4.º - Ficam lotados dois (2) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", criados pelo Decreto-lei n. 16.198 de 16-10-1946, destinados às disciplinas de Física e Química, no Colégio Estadual e Escola Normal de Jacareí.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral