DECRETO N. 30.962, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de
5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados oito (8) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão
"M", a que se referem os Decretos-leis 15.236 de 28-11-1945 e 16.082 de
13-9-1946, sendo dois em cada estabelecimento, destinados às
disciplinas de História Natural e Física:
Colégio Estadual e Escola
Normal "Anhanguera", na Capital;
Colégio Estadual "Cel. Bonifácio de Carvalho", em São Caetano do Sul;
Colégio Estadual "Newton Prado", em Leme e Instituto de Educação de Socorro.
Artigo 2.º - Ficam lotados oito (8) cargos de Professor
Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", criada pela Lei n.
3.341 de 10-1-1956, sendo dois em cada estabelecimento, destinados
às disciplinas de História Natural e Química:
Colégio Estadual e Escola Normal "Alexandre de Gusmão", na Capital;
Colégio Estadual e Escola Normal de Santa Barbará D'Oeste;
Colégio Estadual e Escola Normal de Caçapava e
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. José Manoel Lobo",
em Votuporanga.
Artigo 3.º - Ficam lotados seis (6) cargos de Professor
Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", criados pela Lei n.
3.341 de 10-1-1956, sendo dois em cada estabelecimento, destinados
às disciplinas de Física e Química:
Colégio Estadual "Prof. Ascendino Reis", na Capital:
Colégio Estadual "Monsenhor Seckler", em Porto Feliz e
Colégio Estadual e Escola Normal "Cap. Porfírio de Alcântara Pimentel", em Monte Aprazível.
Artigo 4.º - Ficam lotados dois (2) cargos de Professor
Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", criados pelo
Decreto-lei n. 16.198 de 16-10-1946, destinados às disciplinas
de
Física e Química, no Colégio Estadual e Escola
Normal de Jacareí.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral