DECRETO N. 30.963, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de Ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
e considerando que o Professor Sebastião Teixeira Pinto, falecido a 4 de outubro de 1957, serviu por vários anos o 3.º Grupo Escolar da Cidade de Tupã, tendo-se revelado mestre exemplar e dedicado tôda sua existência a serviço do ensino público com devotamento e abnegação;
considerando ter a Câmara Municipal daquela localidade aprovado Requerimento no sentido de ser prestada esta homenagem ao falecido professor, como expressão legítima da vontade do povo de Tupã;
considerando igual manifestação expressa em representações feitas pela diretoria, corpo docente e alunos do estabelecimento de ensino de que trata êste decreto,
Decreta:
Artigo 1.º - O 3.º Grupo Escolar da Cidade de Tupã para denominar-se Grupo Escolar "Prof. Sebastião Teixeira".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS  
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral