DECRETO N. 30.963, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dá denominação a estabelecimento de Ensino.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
e considerando que o Professor Sebastião Teixeira Pinto, falecido a 4
de outubro de 1957, serviu por vários anos o 3.º Grupo Escolar da
Cidade de Tupã, tendo-se revelado mestre exemplar e dedicado tôda sua
existência a serviço do ensino público com devotamento e abnegação;
considerando ter a Câmara Municipal daquela localidade aprovado
Requerimento no sentido de ser prestada esta homenagem ao falecido
professor, como expressão legítima da vontade do povo de Tupã;
considerando igual manifestação expressa em representações feitas pela
diretoria, corpo docente e alunos do estabelecimento de ensino de que
trata êste decreto,
Decreta:
Artigo 1.º - O 3.º Grupo Escolar da Cidade de Tupã para denominar-se Grupo Escolar "Prof. Sebastião Teixeira".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral