DECRETO N. 30.964, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de Ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que o Professor Joaquim dos Santos Magalhães serviu por mais de 20 anos ao magistério público do Estado, educando várias gerações de jovens da Cidade de Cruzeiro com devotamento e abnegação.
Considerando ter-se revelado o referido professor figura digna de ser apontada as novas gerações como modêlo de trabalho e dedicação as coisas do ensino,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Joaquim dos Santos Magalhães", o atual Grupo Escolar da Vila João Batista, da Cidade de Cruzeiro.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral