DECRETO N. 30.966, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza a dispensa e a admissão de extranumerários mensalistas no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, nos têrmos do item IV do artigo 5.° das Disposições Transitórias da "C.L.E.", a admissão da sra. Neusa Gomes Delgado, para exercer como extranumerário-mensalista, as funções de Tesoureiro, referência "35", em claro decorrente do falecimento do sr. Sebastião Mayer Brandão; da sra. Júlia Parolari, para exercer como extranumerário - mensalista, as funções de Escriturário, referência "22", em claro decorrente da dispensa, da mesma função, que fica autorizada, da sra. Neusa Gomes Delgado, e do sr. Antonio José Aragão Cardoso, para exercer como extranumeráriomensalista as funções de Escriturário, referência "22", em claro decorrente da dispensa da sra. Nilce Ciasca, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, onerando a despesa no presente exercício, a verba 1-101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral