DECRETO N. 30.969, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza a Universidade de São Paulo a contrair empréstimo com o Conselho Nacional de Pesquisas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ds suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a
contrair- um empréstimo ds Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), destinado a correr às despesas com as obras complementares
do Reator Atômico, instalado na Cidade Universitária "Armando de Salles
Oliveira ".
Artigo 2.° - A importância dêste
empréstimo será resgatada nos têrmos e
condições constantes do Expedient GE - 10.641-57.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1958
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral