DECRETO N. 30.976, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Prorroga prazo de vigência do Decreto n. 29.966, de 23-10-1957, que autorizou o Departamento de Estrada de Rodagem a admitir 80 trabalhadores na categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de construção, consolidação e acabamento da estrada Peruibe Juquilá a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência do Decreto n. 29.966, de 23-10-1957, que autorizou o Departamento de Estradas de Rodagem admitir 80(oitenta) trabalhadores na categoria de pessoal para Obras.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral