DECRETO N. 30.976, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958
Prorroga prazo de vigência do Decreto n. 29.966, de 23-10-1957, que
autorizou o Departamento de Estrada de Rodagem a admitir 80
trabalhadores na categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os
serviços de construção, consolidação e acabamento da estrada Peruibe
Juquilá a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo
de vigência do Decreto n. 29.966, de 23-10-1957, que autorizou o
Departamento de Estradas de Rodagem admitir 80(oitenta) trabalhadores
na categoria de pessoal para Obras.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral