DECRETO N. 30.978, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores na categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de Pai mo na Via Anchieta, a cargo do Distrito Regional Cubatão da Divisão de Conservação do Departamento Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a ad (um) 1 Feitor e 20 (vinte) Trabalhadores, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O Presente decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958. 

JÂNIO QUADROS 
José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral