DECRETO N. 30.979, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores, na categoria de Pessoal para Obras

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de Paisagismo da Via Anhanguera, a cargo da Subdivisão Regional de Campinas da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 30 712 de 21 de janeiro de 1958, a admitir 1 (um) Feitor e 20 (vinte) Trabalhadores todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Gsral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral