DECRETO N. 30.980, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições legais e considerando a necessidade de pessoal para os
serviços de conservação e melhoramento da estrada
Miguelópolis-Ituverava, a cargo da Subdivisão Regional de Campinas da
Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 1 (um) Feitor, 1 (um)
Encarregado de Turma e 20 (vinte) Trabalhadores, todos na categoria de
Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral