DECRETO N. 30.981, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a insuficiência de pessoal nos serviços do "Ferry-Boat" de Guarujá, a cargo da Divisão de Conservação do DER,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do decreto n. 30.712 de 21-1-1958, a admitir 7 (sete) Mestres Arrais, 7 (sete) Motoristas navais, 10 (dez) Marinheiros, 3 (três) Artífice Mecânicos, 1 (um) Artífice Torneiro, 2 (dois) Artífices Soldadores, 1 (um) Artífice Encanador, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958. 

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral