DECRETO N. 30.982, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958
Coloca funcionário
à disposição do Instituto Correcional da Ilha
Anchieta e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os servidores da Secretaria da Segurança
Pública, designados para o Instituto Correcional da Ilha
Anchieta durante o levante de presos ai ocorrido em Junho de 1952,
tiveram sua situação normalizada para os efeitos de
frequência e contagem em dôbro do tempo respectivo,
através de decreto sem número, de 10 publicado a 18 de
agôsto de 1953;
Considerando a omissão verificada nesse ato, conforme foi
devidamente provado e consta do processo n. 18.048-56 da Secretaria da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica considerado à
disposição do Instituto Correcional da Ilha Anchieta, com
fundamento no artigo 41 e seu parágrafo único do
decreto-lei n. 12. 273, de 28 de outubro de 1941 e no periodo de 20 de
junho a 5 de julho de 1952, o Radiotelegrafista, classe "P", do Quadro
da Secretaria da Segurança Pública, Epaminindas Caldas
camargo.
Artigo 2.° - Ao funcionário de que trata êste
decreto fica assegurada a contagem em dôbro do tempo de
serviço mencionado no artigo anterior, nos têrmos da Lei
n. 1.557, de 29 de dezembro de 1951.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958
JÂNIO QUADROS
Carlos E. Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral