DECRETO N. 30.982, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Coloca funcionário à disposição do Instituto Correcional da Ilha Anchieta e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os servidores da Secretaria da Segurança Pública, designados para o Instituto Correcional da Ilha Anchieta durante o levante de presos ai ocorrido em Junho de 1952, tiveram sua situação normalizada para os efeitos de frequência e contagem em dôbro do tempo respectivo, através de decreto sem número, de 10 publicado a 18 de agôsto de 1953;
Considerando a omissão verificada nesse ato, conforme foi devidamente provado e consta do processo n. 18.048-56 da Secretaria da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica considerado à disposição do Instituto Correcional da Ilha Anchieta, com fundamento no artigo 41 e seu parágrafo único do decreto-lei n. 12. 273, de 28 de outubro de 1941 e no periodo de 20 de junho a 5 de julho de 1952, o Radiotelegrafista, classe "P", do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, Epaminindas Caldas camargo.
Artigo 2.° - Ao funcionário de que trata êste decreto fica assegurada a contagem em dôbro do tempo de serviço mencionado no artigo anterior, nos têrmos da Lei n. 1.557, de 29 de dezembro de 1951.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958

JÂNIO QUADROS
Carlos E. Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral