DECRETO N. 30.983, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre a admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, e nos têrmos do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, a admitir um (1) Auxiliar de Carcereiro, de dezessete (17) Mensageiros, dois (2) Motoristas, um (1) Artífice, cinco (5) Serventes e dois (2) Escriturários, extranumerários mensalistas,em claros decorrentes da dispensa de Carmem Yolanda Carnasciali, das autorizações concedidas nos processos ns. 1.034-58 e 1.186-53 e dos Decretos ns. 29.785, de 30 de setembro de 1957, 30.146, de 18 de novembro de 1957, e 30.440 de 19 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral