DECRETO N. 30.984, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissões de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto
n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV. das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, a admitir dois (2)
Marinheiros, extranumerários mensalistas, referencia "22" (Cr$
5.800,00), na Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado
de São Paulo, em claros decorrentes das dispensas de José Paulo dos
Santos e Theosóphilo Sgambato, onerando a despesa no corrente ano a
verba n. 8.261.93-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral