DECRETO N. 30.984, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissões de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV. das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, a admitir dois (2) Marinheiros, extranumerários mensalistas, referencia "22" (Cr$ 5.800,00), na Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo, em claros decorrentes das dispensas de José Paulo dos Santos e Theosóphilo Sgambato, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.261.93-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral