DECRETO N. 30.985, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto
n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, a admitir Mário
Pacheco do Prado para exercer as funções de Vigilante de Alunos,
extranumerário diarista, referência "20" (Cr$ 5.500,00), na Escola de
Polícia, em claro decorrente da dispensa de Erich Ferdinand Johann
Kunert, onerando a despesa no corrente ano a verba n.
8.321.111-1-10-102.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral