DECRETO N. 30.988, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir, a partir de 10 de fevereiro de 1958, Waldemar Chizzolini para exercer as funções de Mensageiro, extranumerário mensalista, referência "12" (Cr$ 4.200,00) na Delegacia Auxiliar da Primeira Divisão Policial, onerando a despesa no corrente ano a verba 8.93.4 -117-4-49-491.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.     

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral