DECRETO N. 30.988, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no
Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.°
do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo
54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir,
a partir de 10 de fevereiro de 1958, Waldemar Chizzolini para exercer
as funções de Mensageiro, extranumerário mensalista, referência "12"
(Cr$ 4.200,00) na Delegacia Auxiliar da Primeira Divisão Policial,
onerando a despesa no corrente ano a verba 8.93.4 -117-4-49-491.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral