DECRETO N. 30.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Publica
autorizada como medida de exceção ao disposto no Decreto
n 30.712, de
21 de janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n
27.301,
de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV das
Disposições Transitórias do mesmo Decreto, a
admitir
Manoel Marques Ribeiro para exercer as funções de
Artífice
extranumerário mensalista referência "22" (Cr$ 5.800,00),
no claro de
dispensa de Amadeu Barufaldi, onerando a despesa no corrente ano a
verba n. 8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth
Diretor Geral