DECRETO N. 30.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica autorizada como medida de exceção ao disposto no Decreto n 30.712, de 21 de janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, a admitir Manoel Marques Ribeiro para exercer as funções de Artífice extranumerário mensalista referência "22" (Cr$ 5.800,00), no claro de dispensa de Amadeu Barufaldi, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.      

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral