DECRETO N. 30.990, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 2.º item VI, do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 30.712 de 21 de janeiro de 1958 um técnico de radiofonia, referência 36, destinado ao Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, onerando a despesa a verba n. 893-4.117.4.49.491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral