DECRETO N. 30.990, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a
admitir, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301 de 22 de janeiro
de 1957, combinado com o artigo 2.º item VI, do Decreto n. 29.620, de 9
de setembro de 1957, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n.
30.712 de 21 de janeiro de 1958 um técnico de radiofonia, referência
36, destinado ao Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio
Patrulha, da Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, onerando a
despesa a verba n. 893-4.117.4.49.491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral