DECRETO N. 30.991, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9. o do
Decreto n. 27. 301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo
2.º, item VI, do Decreto n. 29. 620, de 9 de setembro de 1957, cujos
efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 30 712, de 21 de janeiro de
1958. um (1) Técnico de Radiofonia, extranumerário mensalista,
referência "31 " (Cr$ 9. 400,00), no Departamento de Comunicações e
Serviço de Rádio Patrulha, da Delegacia Auxiliar da 2. a Divisão
Policial, onerando a -despesa no corrente ano a verba n. 8. 93.
4-1174-49. 491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral