DECRETO N. 30.991, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9. o do Decreto n. 27. 301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 2.º, item VI, do Decreto n. 29. 620, de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 30 712, de 21 de janeiro de 1958. um (1) Técnico de Radiofonia, extranumerário mensalista, referência "31 " (Cr$ 9. 400,00), no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da Delegacia Auxiliar da 2. a Divisão Policial, onerando a -despesa no corrente ano a verba n. 8. 93. 4-1174-49. 491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral