DECRETO N. 30.999, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza a admissão de servidores.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento Jurídico do Estado da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, autorizado, como exceção ao disposto no artigo 1.° do decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir servidores na categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.