Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Chavantes, marca de Ourinhos, necessário a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3 .365, dc 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 880,00 m2, (oitocentos e oitenta metros quadrados),
situada no distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, que
Consta pertencer a Augusta Bueno de Souza, necessária aos serviços de
melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, com os
limites e confrontações indicados na planta SD-639, da mesma Estrada,
que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela
Lei n. 2786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam - as as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.