DECRETO N. 31.001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ipauçú, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTACO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, Pagima combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com .. 10.180,00 m2 (dez mil, cento e oitenta metros
quadrados', situada no distrito e município de Ipauçú, comarca de Santa
Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Maria Ferreira de Souza
Figueiredo e outros, necessária aos serviços de melhoramentos da linha
tronco, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações
indicados na planta SD-632, da mesma Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2,786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.