DECRETO N. 31.002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Areiópolis, município e comarca de São Manuel, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Areiópolis.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 440.00 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados), situada no distrito de Areiopolis, município e comarca de São Manuel, necessária a instalação do Posto de Puericultura de, Areiopolis, que consta pertencer a João Victaliano e sua mulher, medindo 20,00 ms. de frente para a Rua Dr. João Abílio Gomes, por 22,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade dos expropriados, pelo outro com imóvel de propriedade da Fazenda Nacional e pelos fundos com imóvel de propriedade de Gabriel Lourenço Blanco, medidas essas constantes da planta C-24 842, anexa ao processo n. 18.306-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de , 21.de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 274.8.84 2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.

DECRETO N. 31.002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Onde se lê:
Artigo 3.º - ... "correrão por conta da verba n. 274.8.84.2.28.280 - Próprios do Estado.
Leia-se:
Artigo 3.º - ... "correrão por conta da verba n. 274.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado".