DECRETO N. 31.003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Capivari, necessário a instalações da Escola Profissional
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 10.001,60 m2 (dez mil e hum metros e sessenta
decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Capivari, necessária à instalação da Escola Profissional, que consta
pertencer a Alcides Almeida Leme, medindo 131,60 ms. de frente para a
Rua João Vaz, po 76,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um
dos lados com imóvel de propriedade de Brasílio Ferraz; pelo outro com
uma rua projetada; e, pelos fundos, com a Rua Padre Fabiano, medidas
essas constantes da planta C-24.924, anexa ao processo n. 18.315-57, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 274.8.80.2,28 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral