DECRETO N. 31.004, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Franca, necessário à instalação do Grupo Escolar do Bairro Santa Cruz.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a"', da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Franca, necessária a instalação,do Grupo Escolar do Bairro Santa Cruz, localizada na quadra n. 1 0 da Vila Scarabucci, que consta pertencer aos Irmãos Scarabucci, medindo 50,00 ms. de frente para a Avenida "A", por 100,00 ms. da frente aos fundos confrontando por um dos lados com a Rua "K", pelo outro, com a Rua "J" e pelos fundos com os lotes ns. 6 e 10 da mesma quadra, medidas essas constantes da planta C-24.734. anexa ao processo n. 18.111-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 274.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS 
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral