DECRETO N. 31.007, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Fórum de Santos um (1) cargo de escriturário, classe "H", do QSJNI-PP-III, lotado na Imprensa Oficial do Estado, provido por d. Maria da Conceição Lisboa Chavasco.
Artigo 2.° - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data na data de sua publicação.
Palácio do Govêrrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral