DECRETO N. 31.008, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre a
criação, no Rio de Janeiro e Curitiba, de
representações da Comissão Estadual de Cinema.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas na cidade do Rio de Janeiro e em
Curitiba, Capital do Estado do Paraná, representações da Comissão
Estadual de Cinema, do Estado de São Paulo, integradas cada uma delas
por três membros, indicados pela mesma Comissão.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na, data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral