DECRETO N. 31.009, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Dipõe sôbre a criação do Curso Intensivo de Atores para Cinema destinado ao ensino da arte cinematográfica e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, sob o patrocínio do Govêrno do Estado, por intermédio da Comissão Estadual de Cinema, o Curso Intensivo de Atores para Cinema o (C. I. A. C.) destinado ao ensino teórico e prático da arte cinematográfica.
Artigo 2.º - O Curso Intensivo de Atores para Cinema terá a duração de dez meses, devendo constar de Noções Gerais de Cinema e de Interpretação.
Artigo 3.º - A admissão ao Curso Intensivo de Atores para Cinema dependerá de exame de seleção realizado perante banca examinadora constituída pelo corpo docente e por dois membros escolhidos pela Comissão Estadual de Cinema e pelo Seminário de Cinema da Associação do Museu de Arte de São Paulo.
§ 1.º - O Curso não poderá funcionar com turmas de mais de vinte (20) alunos para cada período letivo.
§ 2.º - O Curso será gratuito, facultada apenas a cobrança de taxa médica de inscrição.
Artigo 4.º - Os elementos do corpo docente do Curso Intensivo de Atores para Cinema e os conferencistas serão escolhidos pela Comissão Estadual de Cinema que poderá solicitar a colaboração do Seminário de Cinema do Museu de Arte de São Paulo.
Artigo 5.º - Caberá à Comissão Estadual de Cinema fiscalizar o desenvolvimento do Curso Intensivo de Atores para Cinema, oferecendo, oportunamente, ao Governador do Estado, em relatório circunstanciado, o resultado de suas observações para verificação da conveniência de sua inclusão entre as disciplinas de curso superior.
Artigo 6.º - As despesas de manutenção do Curso correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral