DECRETO N. 31.012, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, vinte e três (23) cargos da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS - PPIII, lotados nas dependências abaixo da mesma Secretaria, ocupados interinamente, pelos senhores que se seguem, devendo ter sede de exercício nos Postos de Puericultura a seguir discriminados: 
do Serviço de Medicina Social: 
Dr. João Damásio de Oliveira, no de São José do Rio Preto:
Dr. Nelson Soares de Oliveira, no de Ituverava; 
Dr. Eduardo Miranda Paciência, no de Sales de Oliveira;
Dr. José Palandri Netto, no de Laranjal Paulista;
Dr. José Ribeiro Parente, no de Bragança Paulista;
Dr. Bernardo Athayde de Passos, no de Vera Cruz;
Dr. Aloysio Moreira Pinto, no de Araçatuba; 
Dra. Maria Aracy de Freitas Oliveira, no de São José do Rio Preto; 
do Departamento de Assistência a Psicopatas:
Dr. José Licucio Pugliesi Junior, no de Guaira;.
Dr. Lourenço Ferreira Quilici, no de Bragança Paulista: e 
Dr. Xisto Albarelli Rangel, no de Urupês; do Departamento de Profilaxia da Lepra: Dr. Nelson Manoel do Rego, no de Gôta de Leite de Santos; 
Dr. Nelson Ribeiro, no de Jaú; Dr. Walter Antonio Rizzo, no de Capivarí; 
Dr. Pedro Robert, no de Tabatinga;
Dr. Martiniano Salgado, no de Votuporanga; e 
Dr. Jorge Saud Sobrinho, no de Jardinópolis; da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde: 
Dr. Samuel Schvartsman, no de Guarulhos; 
Dr. Claudio Dias da Silva, no de Elias Fausto;
Dr. José Carlos Braga de Souza, no de Santa Cruz do Rio Pardo; 
Dr. Mario de Souza, no de Paraguaçú Paulista; 
Dr. Nilza Mello de Souza, no de Itatinga: e 
Dr. Euswaldo Athayde de Souza,.no de Miguelópolis; da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde: 
Dr. João Tranquillini, no de São José do Rio Pardo. 
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto, continuarão a ser pagos, por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados. 
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º
-
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958. 

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 25 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral