DECRETO N. 31.012, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, vinte e três (23) cargos da classe "T", da
carreira de Médico, do QSSPAS - PPIII, lotados nas dependências abaixo
da mesma Secretaria, ocupados interinamente, pelos senhores que se
seguem, devendo ter sede de exercício nos Postos de Puericultura a
seguir discriminados:
do Serviço de Medicina Social:
Dr. João Damásio de Oliveira, no de São José do Rio Preto:
Dr. Nelson Soares de Oliveira, no de Ituverava;
Dr. Eduardo Miranda Paciência, no de Sales de Oliveira;
Dr. José Palandri Netto, no de Laranjal Paulista;
Dr. José Ribeiro Parente, no de Bragança Paulista;
Dr. Bernardo Athayde de Passos, no de Vera Cruz;
Dr. Aloysio Moreira Pinto, no de Araçatuba;
Dra. Maria Aracy de Freitas Oliveira, no de São José do Rio Preto;
do Departamento de Assistência a Psicopatas:
Dr. José Licucio Pugliesi Junior, no de Guaira;.
Dr.
Lourenço Ferreira Quilici, no de Bragança Paulista: e
Dr. Xisto
Albarelli Rangel, no de Urupês; do Departamento de Profilaxia da Lepra:
Dr. Nelson Manoel do Rego, no de Gôta de Leite de Santos;
Dr. Nelson
Ribeiro, no de Jaú; Dr. Walter Antonio Rizzo, no de Capivarí;
Dr. Pedro
Robert, no de Tabatinga;
Dr. Martiniano Salgado, no de Votuporanga; e
Dr. Jorge Saud Sobrinho,
no de Jardinópolis; da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento
de Saúde:
Dr. Samuel Schvartsman, no de Guarulhos;
Dr. Claudio Dias da
Silva, no de Elias Fausto;
Dr. José Carlos Braga de Souza, no de Santa
Cruz do Rio Pardo;
Dr. Mario de Souza, no de Paraguaçú Paulista;
Dr.
Nilza Mello de Souza, no de Itatinga: e
Dr. Euswaldo Athayde de
Souza,.no de Miguelópolis; da Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde:
Dr. João Tranquillini, no de São José do Rio
Pardo.
Artigo 2.º -
No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto,
continuarão a ser pagos, por conta da dotação correspondente aos cargos
por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos
funcionários de que trata êste decreto, serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º -
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 25 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral