DECRETO N. 31.013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado interinamente pelo Dr. Oswaldo Salvador Devitte, com sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui e a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Conchal.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.   

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral