DECRETO N. 31.015, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupados interinamente pelos Drs. Faisal Cury e Victor Manoel Coelho Barosa, com sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaquí, devendo os mesmos terem sede de exercício, respectivamente, no Posto de Puericultura de Valentim Gentil e de Cabrália Paulista.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral