DECRETO N. 31.016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre instalação de Sub-Pôsto de Assistência Médico-Sanitária, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a instalar um (1) Sub-Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em Piramboia, Município de Anhembí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 25 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.