DECRETO N. 31.017, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre instalação do Pôsto de Puericultura subordinado ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar o Segundo Pôsto de Puericultura de Santo André.
Parágrafo único - O Pôsto referido nêste artigo terá a lotação de um (1) Médico e uma (1) Atendente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno 25 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.