DECRETO N. 31.018, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 3.869, de 3 de julho de 1925.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação, o artigo 31, do Decreto n. 3 869, de 3 de julho de 1925:
"Artigo 31 - A visita a doentes será permitida, aos homens, nos primeiro e terceiro domingos e, às mulheres, nos segundo e quarto domingo de cada mês As Diretorias dos hospitais poderão, entretanto, vedar as visitas quando julgá-las prejudiciais aos doentes."
Artigo 2.° - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 39.375, de 11 de fevereiro de 1958.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 25 de fevereiro de 1958.   

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.