DECRETO N. 31.019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre o funcionamento das casas denominadas "Grill-room" e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso do suas atribuições legais,
considerando a necessidade de ser disciplinado o funcionamento das
casas denominadas "Grill-room", pertencentes ao comércio hoteleiro do
Estado, sujeitas à fiscalização pela Divisão de Diversões Públicas, e à
vista do que dispõe o decreto n. 30.360, de 11-12-1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Entre os estabelecimentos congêneres, a que se
refere o Decreto n. 30.360, de 11-12-1957, se inclui a espécie
denominada "Grill-room" dos hotéis.
Artigo 2.º - O funcionamento do "Grill-room", a que se refere o
artigo anterior, não está sujeito às exigências do artigo 4.°, letra b,
alínea 5, do Decreto n. 30.360, de 11-12-1957, nem se submete à
obrigatoriedade da realização de espetáculos internos (shows), desde
que o hotel contenha:
a) apartamentos com sala de banho privativo na quantidade mínima de 80 (oitenta);
b) vestíbulo;
c) sala de administração;
d) sala de espera;
e) refeitório e sala de leitura.
Parágrafo único -
As dependências a que alude as alíneas dêsse artigo deverão ter as
proporções e características compatíveis com a natureza e a dimensão do
estabelecimento.
Artigo 3.º - A
execução de música e a prática de dança, no "Grill-room", serão
iniciadas às 21,00 horas e terminarão, impreterivelmente, às 2,00
horas.
Artigo 4.º - Aplicam-se ao "Grill-room" dos hotéis os demais
dispositivos e exigências do decreto n. 30.360, de 11-12-1957,
continuando em vigor as disposições do Decreto n. 4.405-A. de 17-4-1928
(Regulamento Policial), que não colidirem com as daquele.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral