DECRETO N. 31.620, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Governo autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.°, item IV das Disposições Transitórias da citada Consolidação, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, d. Cecília Pontes Martins para, como extranumerária mensalista, referência 22, exercer, na Diretoria Geral da referida Secretaria, as funções de Escriturário, no claro proveniente da dispensa de Clóvis Fonseca, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos dc Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral